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SUPLICYMista

Processo 006.245.838

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/03/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1976
Vigência até
10/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2025 a 10/03/2026
com multa até 10/09/2026
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1058493-75.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007768/2022-07.
269102/08/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1058493-75.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007768/2022-07.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI, conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, de um lado THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. e SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A., (na qualidade de Devedores Fiduciários e Fiéis Depositários), do outro MN I - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÁRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO - FIDC NP, (na qualidade de "Debenturista"), representado por MONETAR
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2181565CED - ESCRIPTORIO SUPLICY CORRETAGENS E REPRESENTACOES LTDA

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725