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MARSNominativa

Processo 006.262.597

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STAEDTLER SE · DE
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
25/03/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1976
Vigência até
25/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2025 a 25/03/2026
com multa até 25/09/2026
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
277726/03/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por STAEDTLER DO BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA e STAEDTLER Mars GmbH & Co. KG (DE) em face de ALMEIDA &2 SILVA IDIOMAS LTDA., do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº º 5017926-31.2023.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004203/2023-41). Homologado o
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273430/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por STAEDTLER DO BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA e STAEDTLER Mars GmbH & Co. KG (DE) em face de ALMEIDA &2 SILVA IDIOMAS LTDA., do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº º 5017926-31.2023.4.02.5101. Deferida parcialmente a liminar para determinar: a)
272818/04/2023Petição de retificação atendidaIPAS566

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870