HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SÃO FRANCISCONominativa

Processo 006.267.912

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1976
Vigência até
25/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2025 a 25/03/2026
com multa até 25/09/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF-Recife, na requisição 20.00.01.24.00. Controle de documentos SEI nº 52402.006765/2020-86.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2005560NOME E SEDE ALTERADOS. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO REALIZADA NA RPI N° 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DO NOME DO TITULAR NAQUELA OCASIÃO.
1893990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871