GUAPORÉNominativa
Processo 006.272.355
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GUAPORÉ VEÍCULOS E AUTO PEÇAS S.A · SP/BR
Procurador
SOMOS MARCAS E PATENTES
Dados do processo
Depósito
10/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1976
Vigência até
10/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2025 a 10/04/2026
com multa até 10/10/2026
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2803 | 24/09/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2721 | 28/02/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1911 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818