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SEVEN BOYSMista

Processo 006.272.932

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA · MG/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
10/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1976
Vigência até
10/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2025 a 10/04/2026
com multa até 10/10/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO ENTRE CREDORES E COMPARTILHAMENTO DE GARANTIAS; Partes: BANCO BRADESCO S.A., BANCO VOTORANTIM S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A.; Local e data: São Paulo, 26 de outubro de 2021.
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Lei 9279/96, Art. 136, II. Anotado o Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas entre as partes: Alienante: Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias; Credores: Banco Bradesco S.A., Banco Votorantim S.A. e Itaú Unibanco S.A.. Registrado no 2° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o número 3.699.899 de 12/08/2019.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885