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HOLTERNominativa

Processo 006.282.342

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1976
Vigência até
10/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2025 a 10/04/2026
com multa até 10/10/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
281731/12/2024Petição de retificação não atendidaIPAS567Em retificação ao despacho publicado na RPI 2808, de 29/10/2024. O primeiro protocolo foi realizado no INPI Guanabara às 11:50h do dia 13 de maio de 1974.
280829/10/2024Petição de retificação não atendidaIPAS567
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881