ANCHORNominativa
Processo 006.285.570
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoabr/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED · NZ
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.
Dados do processo
Depósito
10/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1976
Vigência até
10/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2025 a 10/04/2026
com multa até 10/10/2026
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2803 | 24/09/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2799 | 27/08/2024 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2768 | 23/01/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a titular do registro - "NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED" apresentar documentos hábeis a comprovação do uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 23.08.2014 a 23.08.2019 para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) no Manual de Marcas. |
| 2765 | 02/01/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2763 | 19/12/2023 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada a exigência publicada na RPI 2759, de 21/11/2023, por ter sido indevida. |
Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803