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ANCHORNominativa

Processo 006.285.570

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED · NZ
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
10/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1976
Vigência até
10/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2025 a 10/04/2026
com multa até 10/10/2026
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
279927/08/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
276823/01/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro - "NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED" apresentar documentos hábeis a comprovação do uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 23.08.2014 a 23.08.2019 para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) no Manual de Marcas.
276502/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
276319/12/2023Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência publicada na RPI 2759, de 21/11/2023, por ter sido indevida.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803