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MORGAN-WORCESTERNominativa

Processo 006.286.240

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoabr/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Primetals Technologies USA LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1976
Vigência até
10/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2025 a 10/04/2026
com multa até 10/10/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
267512/04/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Corrigida a especificação deferida.
264224/08/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento da petição de renúncia parcial com nova redação da especificação.
258307/07/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento parcial de petição.
255814/01/2020Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884