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GARDENANominativa

Processo 006.296.785

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HUSQVARNA AKTIEBOLAG · SE
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1976
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
256503/03/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2552, de 03/12/2019.
255707/01/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição, publicado na RPI 2551, de 26/11/2019, anulado, para reexame da matéria.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895