UNI-STAINENominativa
Processo 006.307.272
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomai/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA · RJ/BR
Procurador
PAULO MAURICIO CARLOS DE OLIVEIRA
Dados do processo
Depósito
10/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1976
Vigência até
10/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2025 a 10/05/2026
com multa até 10/11/2026
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2516 | 26/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2501 | 11/12/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando (?UNI-STAINE?), para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a legitimidade da manifestante e licenciante da marca uma vez que o registro encontra-se sob a titularidade de terceiro ("UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA"). |
| 2462 | 13/03/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência. |
| 2411 | 21/03/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532