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UNI-STAINENominativa

Processo 006.307.272

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA · RJ/BR
Procurador
PAULO MAURICIO CARLOS DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
10/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1976
Vigência até
10/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2025 a 10/05/2026
com multa até 10/11/2026
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251626/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
250111/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando (?UNI-STAINE?), para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a legitimidade da manifestante e licenciante da marca uma vez que o registro encontra-se sob a titularidade de terceiro ("UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA").
246213/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
241121/03/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532