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CARREFOURNominativa

Processo 006.314.597

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomai/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARREFOUR · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1976
Vigência até
10/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2025 a 10/05/2026
com multa até 10/11/2026
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2012560SEDE ALTERADO (A).

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883