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BIOTEFNominativa

Processo 006.323.731

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ZOETIS SERVICES LLC · US
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
25/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1976
Vigência até
25/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2025 a 25/05/2026
com multa até 25/11/2026
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Busco Marcas e Patentes e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252711/06/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271O requerente é distinto do titular da marca (Art. 216 da LPI)
251519/03/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227
251519/03/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537