SHIMANOMista
Processo 006.328.040
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomai/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SHIMANO INC. · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
25/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1976
Vigência até
25/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2025 a 25/05/2026
com multa até 25/11/2026
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1911 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890