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M MAGISTRALMista

Processo 006.331.955

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. · AM/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
10/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1976
Vigência até
10/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2035 a 10/06/2036
com multa até 10/12/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1893990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894