DIANANominativa
Processo 006.333.389
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojun/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL · PR/BR
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA
Dados do processo
Depósito
10/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1976
Vigência até
10/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2025 a 10/06/2026
com multa até 10/12/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2704 | 01/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Prenotada a transferência de titularidade da marca, de SATCO TRADING S/A., CNPJ 01.811.229/0001-79 para MASSA FALIDA DE EMILIO ROMANI S/A., CNPJ 76.491.828/0001-51, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR. Ofício nº 7499/2020. Processo nº 0001689-96.1997.8.16.0185. Processo INPI nº 52402.007996/2020-15. 2) A transferência será conc |
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878