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SHARPMista

Processo 006.333.672

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojun/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA) · JP
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
10/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1976
Vigência até
10/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/06/2025 a 10/06/2026
com multa até 10/12/2026
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
243826/09/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Levantada a anotação de adjudicação judicial da presente marca, tendo em vista o deferimento da petição de transferência de titularidade protocolada sob o nº 20120061561, de 04/07/2012, conforme publicado na RPI 2391, de 01/11/2016.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2161590ANOTADA A ADJUDICAÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA PROTOCOLAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OBSERVANDO OS PAGAMENTOS DAS TAXAS VIGENTES PARA ESTE SERVIÇO, BEM COMO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 9276/96, ESPECIALMENTE NOS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME PROCESSO Nº 0500740-24.

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641