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DLMista

Processo 006.334.431

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojun/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.1
Titular
  • CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO · RJ/BR
Procurador
Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior

Dados do processo

Depósito
10/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1976
Vigência até
10/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/06/2025 a 10/06/2026
com multa até 10/12/2026
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276319/12/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
275126/09/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273904/07/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
264408/09/2021Notificação de caducidadeIPAS338
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763