MATEIRANominativa
Processo 006.342.396
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidojun/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
10/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1976
Vigência até
10/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2035 a 10/06/2036
com multa até 10/12/2036
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2772 | 20/02/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de foto, e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2759 | 21/11/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Através de provas adicionais, identifique precisamente a que produto é aposta a marca "MATEIRA" (código 16970) relacionada nas notas fiscais já contidas nos autos. |
| 2696 | 06/09/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891