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ONODAMista

Processo 006.350.607

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojun/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.5
Titular
  • Taiheiyo Cement Corporation · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1976
Vigência até
10/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2025 a 10/06/2026
com multa até 10/12/2026
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2401, de 10/01/2017, por incorreção do endereço.
243719/09/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567Não foi possível identificar erro na figura
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230218/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA, PUBLICADA NA RPI Nº 2210 DE 14/05/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA MISTA, QUE SAIU ILEGIVEL.

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458