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THE PHANTOMNominativa

Processo 006.357.130

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HEARST HOLDINGS, INC. · US
Procurador
Pinheiro Palmer Advogados

Dados do processo

Depósito
25/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1976
Vigência até
25/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2035 a 25/06/2036
com multa até 25/12/2036
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1912990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896