EXCELSIORNominativa
Processo 006.369.812
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2016
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojun/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 43Restaurantes e hotéis
agência de alojamento (hotéis, pensões), aluguel de acomodações temporárias, hotéis, motéis.
Titular
- EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. · RJ/BR
Procurador
Eduardo Gomes Mendes
Dados do processo
Depósito
25/06/2016
há 10 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1976
Vigência até
25/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2025 a 25/06/2026
com multa até 25/12/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2757 | 07/11/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0015325-46.2000.4.02.5101 (2000.51.01.015325-0) INPI 52400.004167/2000-49 - Registro de Marca 006369812 - EXCELSIOR [APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - RECONHECIMENTO POR PARTE DO INPI - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO - INCONFORMAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO - R |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2084 | — | 991 | RPI Nº 1912 DE 28/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. |
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881