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EXCELSIORNominativa

Processo 006.369.812

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2016
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

agência de alojamento (hotéis, pensões), aluguel de acomodações temporárias, hotéis, motéis.

Titular
  • EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. · RJ/BR
Procurador
Eduardo Gomes Mendes

Dados do processo

Depósito
25/06/2016
há 10 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1976
Vigência até
25/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2025 a 25/06/2026
com multa até 25/12/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
284912/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275707/11/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0015325-46.2000.4.02.5101 (2000.51.01.015325-0) INPI 52400.004167/2000-49 - Registro de Marca 006369812 - EXCELSIOR [APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - RECONHECIMENTO POR PARTE DO INPI - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO - INCONFORMAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO - R
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2084991RPI Nº 1912 DE 28/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881

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