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REALMASTERNominativa

Processo 006.381.618

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojul/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
10/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1976
Vigência até
10/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2025 a 10/07/2026
com multa até 10/01/2027
Última publicação
revista 2400
publicada em 03/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2150740PET. 810090215573, DE 01/07/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
2109560NOME ALTERADO
2105560NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA RPI 2102, DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO

Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400