TREICHELNominativa
Processo 006.388.132
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALFREDO A TREICHEL & CIA LTDA · RS/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
10/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1976
Vigência até
10/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2025 a 10/07/2026
com multa até 10/01/2027
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2497 | 13/11/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu de |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2199 | — | 910 | — |
Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497