REVISTA ECONOMICA DO NORDESTENominativa
Processo 006.398.421
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojul/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA · CE/BR
Procurador
IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
Dados do processo
Depósito
10/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1976
Vigência até
10/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2025 a 10/07/2026
com multa até 10/01/2027
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ e nomeado novo representante IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2198 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1912 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849