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PREDICTORNominativa

Processo 006.405.070

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • OMEGA PHARMA NEDERLAND B.V. · NL
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1976
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Petição de retificação atendidaIPAS566A pet. de alteração de sede nº 850130107385, de 10/06/13, foi retificada com publicação prevista para a RPI 2519, de 16/04/19, o endereço foi corrigido.
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao publicado na RPI 2391, de 01/11/16. Sede corrigida.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519