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SINOSSERRANominativa

Processo 006.407.773

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA · RS/BR
Procurador
CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1976
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885