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HYALOZIMANominativa

Processo 006.413.544

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • APSEN FARMACÊUTICA S/A · SP/BR
Procurador
Marcelo Nunes dos Reis

Dados do processo

Depósito
25/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1976
Vigência até
25/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2035 a 25/07/2036
com multa até 25/01/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1912990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894