HYALOZIMANominativa
Processo 006.413.544
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojul/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- APSEN FARMACÊUTICA S/A · SP/BR
Procurador
Marcelo Nunes dos Reis
Dados do processo
Depósito
25/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1976
Vigência até
25/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2035 a 25/07/2036
com multa até 25/01/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2608 | 29/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1912 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894