BAPNominativa
Processo 006.418.759
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação atendida
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidojul/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BAP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
25/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1976
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2874 | 03/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2752 | 03/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896