PICOLÉ LEGALNominativa
Processo 006.429.734
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso provido (outros)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoago/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
10/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1976
Vigência até
10/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2025 a 10/08/2026
com multa até 10/02/2027
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2748 | 05/09/2023 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro. |
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2406 | 14/02/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2404 em 31/01/2017, tendo em vista a petição de recurso contra cancelamento de registro de marca nº 810090246113, de 05/10/2009. |
| 2404 | 31/01/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DE OFÍCIO DA MARCA. |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART.133 DA LPI. |
Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748