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FAMILNominativa

Processo 006.439.608

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
RAFAEL RODRIGUES CURY

Dados do processo

Depósito
10/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1976
Vigência até
10/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2025 a 10/08/2026
com multa até 10/02/2027
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANUNCIAÇÃO GLÓRIA DA ROCHA LIMA e nomeado novo representante RAFAEL RODRIGUES CURY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1895990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861