HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CUPIDONominativa

Processo 006.445.322

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CUPIDO LTDA · PE/BR
Procurador
Regina Célia Querido Lima Santos

Dados do processo

Depósito
25/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1976
Vigência até
25/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2025 a 25/08/2026
com multa até 25/02/2027
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
249423/10/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
246902/05/2018Notificação de caducidadeIPAS338
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531