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SPRECHER + SCHUHNominativa

Processo 006.449.670

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoago/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ROCKWELL AUTOMATION SWITZERLAND GMBH · CH
Procurador
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1976
Vigência até
25/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2035 a 25/08/2036
com multa até 25/02/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
248017/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista que a signatária do documento de fl. 17 é representante de empresa estranha ao processo, apresente documentação comprobatória da alteração de nome e sede solicitada, devidamente traduzida.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2019735PET (WB) 810070075933, DE 29/10/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 1921, DE 30/10/2007. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894