ESABNominativa
Processo 006.453.600
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoago/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ESAB AB · SE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
25/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1976
Vigência até
25/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2025 a 25/08/2026
com multa até 25/02/2027
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a limitação ou ônus no processo de registro de marca, conforme Art.136 inciso II da LPI, contrato de penhor de marcas, de um lado como empenhante, ESAB AB e como beneficiário DEUTSCHE BANK AG NEW YORK BRANCH. |
| 2266 | 10/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2262 | 13/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396