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CHASENominativa

Processo 006.454.720

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JPMORGAN CHASE BANK, N.A. · US
Procurador
Veirano e Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1976
Vigência até
25/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2025 a 25/08/2026
com multa até 25/02/2027
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2095560NOME ALTERADO.
1913990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874