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UMBERGUENominativa

Processo 006.456.634

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNDERBERG KG · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/09/1996
há 30 anos
Concessão
10/09/1976
Vigência até
10/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2025 a 10/09/2026
com multa até 10/03/2027
Última publicação
revista 2429
publicada em 25/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1978990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1848570"HOMOLOGADO O ACORDO DE ADJUDICAÇÃO DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE UNDERBERG K.G" POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.57.01.111834-6, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 135/2006 - SUB/1TESP - INPI Nº 003474/02

Dados atualizados até 25/07/2017 · revista nº 2429