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RELÍQUIANominativa

Processo 006.458.980

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoset/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RELIQUIA LTDA · SP/BR
Procurador
PAULO ROGERIO BIASINI

Dados do processo

Depósito
10/09/2006
há 20 anos
Concessão
10/09/1976
Vigência até
10/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2025 a 10/09/2026
com multa até 10/03/2027
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275814/11/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?geleias? e ?doce de mocotó?. O Manual de Marcas disciplina em seu i
274118/07/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e
264728/09/2021Notificação de caducidadeIPAS338
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1917990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758