SUPERLOIDNominativa
Processo 006.459.919
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoset/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- FMC BIOPOLYMER AS · NO
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
25/09/1996
há 30 anos
Concessão
25/09/1976
Vigência até
25/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2025 a 25/09/2026
com multa até 25/03/2027
Última publicação
revista 2403
publicada em 24/01/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2187 | — | 565 | CED.1 - ISP INVESTMENTS INC. |
| 2186 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2186 | — | 796 | DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2181 DE 23/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA. |
| 2181 | — | 565 | CED.1 - ISP INVESTMENTS LLC |
Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403