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CAÇA PALAVRANominativa

Processo 006.462.235

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoset/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e publicações periódicas.

Titular
  • EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Lioce Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/09/1996
há 30 anos
Concessão
25/09/1976
Vigência até
25/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2025 a 25/09/2026
com multa até 25/03/2027
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0511806-93.2006.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. / Registros de marca de titularidade de EDIOURO PUBLICACOES S/A, nºs 814887740; 821401670; 822101050; 822787504; 006414605; 006462235; 811569985; 814017169; 818213183; 820440469; 820440477; 820440485; 821807358; 822100959; e 822101025. / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que julg
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2172569AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO REFERÊNCIAS:PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012 AO 0027697-07.2012.4.02.5101
2170560NOME ALTERADO.
1978990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638