HARMAN-KARDONNominativa
Processo 006.463.517
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoset/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Dados do processo
Depósito
25/09/2006
há 20 anos
Concessão
25/09/1976
Vigência até
25/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2025 a 25/09/2026
com multa até 25/03/2027
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1913 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404