SORTILEGENominativa
Processo 006.467.334
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoout/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
PEDROLINA ALMEIDA CAVALHO
Dados do processo
Depósito
10/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1976
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2386
publicada em 27/09/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1913 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1764 | — | 690 | COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA DE PRORROGAÇÃO, CONSTANTE DA GUIA Nº 95.172.429.956-6 E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, CONSTANTE DA GUIA Nº 95.172.429.954-X, AMBAS APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET.(RJ) 041168, DE 10/10/1997. |
Dados atualizados até 27/09/2016 · revista nº 2386