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PRENDANominativa

Processo 006.470.939

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHA PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RS/BR
Procurador
PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C

Dados do processo

Depósito
25/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1976
Vigência até
25/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2025 a 25/10/2026
com multa até 25/04/2027
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
274912/09/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá/RS. Ofício nº 10043969382. Processo nº 5000057-50.2009.8.21.0100/RS. Processo SEI nº 52402.009703/2023-79.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2024565CED.1 - SCHUUR & CIA LTDA

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868