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CALEGARINominativa

Processo 006.472.460

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1976
Vigência até
25/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2025 a 25/10/2026
com multa até 25/04/2027
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais.
256211/02/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares, datados entre 28/08/2014 e 28/08/2019, que comprovem a utilização da marca caducanda pela titular do registro em relação aos produtos concedidos. Alternativamente, apresente documento de autorização de uso ou licenciamento da marca para a sociedade BEBIDAS ASTECA LTDA, emitente das notas fiscais apresentadas.
254010/09/2019Notificação de caducidadeIPAS338
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
223612/11/2013IPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582