CALEGARINominativa
Processo 006.472.460
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
25/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1976
Vigência até
25/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2025 a 25/10/2026
com multa até 25/04/2027
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2582 | 30/06/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais. |
| 2562 | 11/02/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares, datados entre 28/08/2014 e 28/08/2019, que comprovem a utilização da marca caducanda pela titular do registro em relação aos produtos concedidos. Alternativamente, apresente documento de autorização de uso ou licenciamento da marca para a sociedade BEBIDAS ASTECA LTDA, emitente das notas fiscais apresentadas. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2236 | 12/11/2013 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582