RELIQUIAMista
Processo 006.478.875
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidonov/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.3.1
Titular
- IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RELIQUIA LTDA · SP/BR
Procurador
ARATYBA ASSESSORIA EMPRESSARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
10/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1976
Vigência até
10/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2025 a 10/11/2026
com multa até 10/05/2027
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2758 | 14/11/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?geleias? e ?doce de mocotó?. O Manual de Marcas disciplina em seu i |
| 2741 | 18/07/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e |
| 2647 | 28/09/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1978 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758