ZETA-PLUSNominativa
Processo 006.487.408
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- 3M COMPANY · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
25/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1976
Vigência até
25/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2025 a 25/11/2026
com multa até 25/05/2027
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2812 | 26/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1993 | — | 565 | CED. - CUNO INCORPORATED |
Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812