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ZETA-PLUSNominativa

Processo 006.487.408

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • 3M COMPANY · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
25/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1976
Vigência até
25/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2025 a 25/11/2026
com multa até 25/05/2027
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1993565CED. - CUNO INCORPORATED

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812