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VILLAGENominativa

Processo 006.495.524

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojan/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PANIFICADORA CEPAM LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/01/2007
há 19 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1977
Vigência até
10/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2026 a 10/01/2027
com multa até 10/07/2027
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.01.11. Processo nº 10880.757966/2022-21. Processo SEI nº 52402.010030/2024-81.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1998990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801