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VELCRONominativa

Processo 006.503.969

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VELCRO IP HOLDINGS LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
10/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1977
Vigência até
10/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2026 a 10/02/2027
com multa até 10/08/2027
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador José Moita Horta e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652