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CONVENÇÃONominativa

Processo 006.504.795

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TULLETT PREBON BRASIL S.A. CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO · SP/BR
Procurador
VIRGÍNIA GUILLIOD FAGURY BARROS

Dados do processo

Depósito
10/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1977
Vigência até
10/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/02/2026 a 10/02/2027
com multa até 10/08/2027
Última publicação
revista 2381
publicada em 23/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1912990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/08/2016 · revista nº 2381