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BENEVRANNominativa

Processo 006.520.863

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
Luis Felipe Balieiro Lima

Dados do processo

Depósito
10/03/2007
há 19 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1977
Vigência até
10/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2036 a 10/03/2037
com multa até 10/09/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
282818/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2032560NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888