KELMANominativa
Processo 006.526.705
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidomar/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP · SP/BR
Procurador
HENRIQUE MOURA ROCHA
Dados do processo
Depósito
10/03/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1977
Vigência até
10/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2036 a 10/03/2037
com multa até 10/09/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2329 | 25/08/2015 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2180 | — | 565 | CED. - SL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
| 2163 | — | 698 | REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA E CEDENTE E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. PET (WB) 810100287708 DE 19/02/2010 INT. MARA BARBOSA PEIXOTO |
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900