TETRA-DELTANominativa
Processo 006.560.997
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojun/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
preparação veterinária hormônica.
Titular
- PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
10/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1977
Vigência até
10/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2026 a 10/06/2027
com multa até 10/12/2027
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2527 | 11/06/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O requerente é distinto do titular da marca (Art. 216 da LPI) |
| 2515 | 19/03/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | — |
| 2515 | 19/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527